17/03/2021 às 13h25 - atualizada em 17/03/2021 às 15h01
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Ascom
Oeiras / PI
Determinações a serem cumpridas pelas paróquias e áreas pastorais no território da diocese de Oeiras
Estamos vivendo um contexto de muita insegurança e incertezas. Por não se cumprir integralmente, em todos os âmbitos da sociedade, os protocolos que são orientados pelos profissionais de saúde competentes nesta área, todos estamos pagando um “preço” alto com o crescente aumento de vítimas da covid-19. Agravam-se os problemas e os leitos vão chegando ao seu limite de capacidade.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 19.529, de 14 de março de 2021, sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Estado do Piauí, reiteramos e determinamos que sejam suspensas as manifestações que envolvam a participação coletiva em atividades ligadas aos templos religiosos e demais espaços vinculados às paróquias e áreas pastorais até o dia 21 de março. No que se refere às medidas restritivas, orientamos o que segue:
Estas medidas entram em vigor na data de sua publicação e vigorarão até o dia 21 de março, ou enquanto não mandarmos o contrário.
Invocamos a bênção de Deus e intercessão da Virgem da Vitória para todos os diocesanos, e para que esta travessia pandêmica termine o quanto antes.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta cidade de Oeiras, aos dezesseis dias de março do Ano do Senhor dois mil e vinte e um.
Dom Edilson Soares Nobre
Bispo Diocesano de Oeiras
Padre Kleyton Vieira da Silva
Chanceler
FONTE: https://diocesedeoeiras.org/