A Cáritas Diocesana de Oeiras, Associação sem fins lucrativo, com atuação no campo da ação social, qualificação profissional, promoção de políticas públicas e formação cidadã, com sede em Oeiras, Piauí, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, sob nº 10.659.030/0001-68, PI, neste ato representada por seu Vice-presidente, Pe. Julielmo Marques Castelo branco, CPF 652.865.703-30, firma o presente Termo, comprometendo-se a utilizar os recursos financeiros concedidos pela Fundação Banco do Brasil, em conta bancária mantida pela instituição no Banco do Brasil, exclusivamente em ações no combate à pandemia do Coronavírus / COVID-19, conforme constante neste Termo.
A instituição signatária declara-se ciente de que:
a) O crédito do valor na conta bancária informada se dará após o recebimento e aprovação deste Termo de Compromisso pela Fundação Banco do Brasil;
b) Os recursos poderão ser utilizados para compra dos seguintes itens:
i. alimentos perecíveis e não perecíveis, preferencialmente regionais e adquiridos no comércio local, visando contribuir com a sobrevivência dos pequenos negócios;
ii. produtos de higiene pessoal e de limpeza para uso familiar como papel higiênico, sabonete, detergentes e água sanitária;
iii. itens médico-hospitalares e equipamentos de proteção individual, a exemplo dos citados na Resolução CAMEX Nº 17, de 17 de março de 2020, que estejam relacionados ao combate à pandemia.
Observação: sugere-se que no mínimo 80% dos recursos sejam destinados a compras de alimentos, até 15% a itens de limpeza e higiene e até 5% a itens de proteção individual. Deve-se, ainda, ser priorizada a aquisição dos produtos no comércio local, contribuindo com a sobrevivência dos pequenos negócios.
c) Os recursos deverão ser utilizados para atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, localizadas preferencialmente nas regiões mais afetadas pelos efeitos econômicos negativos desencadeados pela quarentena.
d) Os recursos creditados deverão ser aplicados exclusivamente nas ações previstas neste Termo;
e) Eventuais despesas bancárias incidentes sobre a conta corrente credora serão de responsabilidade da instituição, não podendo ser custeadas com estes recursos;
f) Deverá observar o disposto no documento “Orientações para Entregas da Ação de Assistência Social e de Saúde”, encaminhado pela FBB juntamente com este Termo de Compromisso;
g) Ao final da execução das despesas previstas neste Termo, a instituição deverá enviar à Fundação Banco do Brasil (pelo e-mail [email protected]) o Relatório de Execução, conforme modelo anexo, encaminhando, também, documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais, recibos, fotos e vídeos das ações realizadas);
h) Deverá manter a guarda do Termo de Compromisso assinado e os documentos citados na letra "g", disponibilizando-os, quando solicitados, à Fundação Banco do Brasil e/ou aos órgãos de fiscalização e controle;
i) Eventuais sobras de recursos financeiros deverão ser devolvidas em conta indicada pela Fundação Banco do Brasil, em até 10 dias do comunicado da Fundação;
j) Se verificada inconsistência ou a não prestação de contas, a Instituição será notificada e estará sujeita:
i - à devolução dos recursos financeiros utilizados de forma divergente da prevista neste Termo;
ii- ao impedimento de contratação de projetos ou parcerias com a Fundação Banco do Brasil.
PROPOSTA |
Dados Bancários para Crédito:
Banco: 001- Banco do Brasil
Agência: 2362-0
Conta-Corrente: 26854-2
Valor total proposto: R$ 95.971,85
Município onde será executada a ação: Oeiras, Santa Rosa, Arraial, Colônia e Simplicio Mendes.
Bairro/Comunidade onde serão entregues as cestas:
Oeiras: Bairro Vila Santa Teresa, Bairro Várzea.
Santa Rosa: Bairro Pé da Serra, Bairro Tanque.
Arraial: Barro Cidade Nova, Bairro Torres.
Colônia: Barro Capão,
Simplício Mendes: Bairro Cohab, Vila Herinque Costa
Prazo de execução: 20 dias.
Expectativa da quantidade de famílias e pessoas a serem atendidas pela ação:
801 famílias por mês, totalizando 4.005 pessoas com alimentação, material de higiene e limpeza.
Critério para seleção dos beneficiários:
Pessoas de baixa renda, desempregadas, beneficiários de programas sociais do governo, famílias carentes e em situação de extrema pobreza, vulnerabilidade e exclusão social.
Quantidade de cestas: 801
Valor unitário da cesta: R$ 119,82
ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
Alimentos:
ITEM | QTD POR CESTA | VALOR POR ITEM | TOTAL | TOTAL GERAL |
Arroz Branco TP 1 (Kg) | 10 | R$ 3,70 | R$ 37,00 | R$ 29.637,00 |
Açucar Cristal (Kg) | 02 | R$ 3,50 | R$ 7,00 | R$ 5.607,00 |
Feijão Carioca/corda (Kg) | 04 | R$ 6,46 | R$ 25,84 | R$ 20.697,84 |
Farinha de Madioca (Kg) | 02 | R$ 5,59 | R$ 11,18 | R$ 8.955,18 |
Macarrão Espaguete 500g | 01 | R$ 3,50 | R$ 3,50 | R$ 2.803,50 |
Óleo de soja 900ml | 01 | R$ 5,50 | R$ 5,50 | R$ 4.405,50 |
Leite em pó 200g | 01 | R$ 5,20 | R$ 5,20 | R$ 4.165,20 |
Fubá de milho 500g | 01 | R$ 1,70 | R$ 1,70 | R$ 1.361,70 |
Café a vácuo 250g | 01 | R$ 5,59 | R$ 5,59 | R$ 4.477,59 |
Total do Kit |
| 85 % | R$ 102,51 | R$ 82.110,51 |
Itens de Higiene e Limpeza:
ITEM | QUANTIDADE | VALOR POR ITEM | TOTAL | TOTAL GERAL |
Papel Higiênico pc c/04 | 01 | R$ 3,78 | R$ 3,78 | R$ 3.027,78 |
Sabonete em barra 120g | 03 | R$ 1,60 | R$ 4,80 | R$ 3.844,80 |
Detergente 500ml | 01 | R$ 1,77 | R$ 1,77 | R$ 1.417,77 |
Água Sanitária 1L | 01 | R$ 2,99 | R$ 2,99 | R$ 2.394,99 |
Total do Kit |
| 11% | R$ 13,34 | R$ 10.685,34 |
Itens de Proteção Individual (SOMENTE PARA A EQUIPE DA DISTRIBUIÇÃO)
ITEM | QUANTIDADE | VALOR POR ITEM | TOTAL |
Luvas Cx 100 | 07 | R$ 48,00 | R$ 336,00 |
Máscara Cx 50 | 08 | R$ 148,00 | R$ 1.184,00 |
Alcool em gel 250ml | 36 |